Amec submete sugestões à audiência pública do voto à distância
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM –, por sua Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, colocou em Audiência Pública, minuta de instrução propondo alterações nas ICVM n.° 480 e 481 e, basicamente, busca permitir e regulamentar a participação e votação a distância em assembleias gerais, o que será feito mediante a adoção de boletim de voto. O prazo para contribuir com a Audiência Pública da CVM é até o dia 22 de janeiro.
Referida minuta traz, também, a possibilidade de que acionistas com certa participação social possam incluir candidatos no boletim de voto a distância e itens na pauta da assembleia geral.
O texto apresenta diversos pontos defendidos há tempos pela AMEC e tem, por objetivo primordial, facilitar o exercício do direito de voto por parte dos investidores e acionistas minoritários, notadamente estrangeiros.
A Comissão Técnica da AMEC, formada por aproximadamente 20 associados, analisou, discutiu a minuta de instrução submetida à audiência pública e, ao final, deliberou pela apresentação de algumas sugestões e comentários, ainda a serem submetidos à aprovação da Diretoria Executiva da associação.
De forma concisa, os associados da AMEC se manifestaram, notadamente, sobre os seguintes temas:
- exclusão do mapa intermediário de votação e da possibilidade de encaminhamento do boletim diretamente à companhia;
- adoção de uma mapa final e nominal de votação, assim como a criação de mecanismos que permitam a confirmação de que o voto proferido por qualquer acionista foi devidamente recebido e processado;
- permitir que qualquer acionista peça a instalação de conselho fiscal por intermédio do boletim de voto a distância; e
- adoção de novas faixas do percentual autorizado para inclusão de candidatos e propostas no boletim de voto a distância.
Sem prejuízo de outros temas debatidos pela Comissão Técnica da AMEC, a associação, ao final de sua manifestação, reiterou a importância do Ofício Circular editado anualmente pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP/CVM), inclusive no que se refere à divulgação dos nomes dos candidatos oferecidos ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal por qualquer acionista, independentemente da sua posição acionária, bem como que a CVM assegure a adoção do mesmo formato e conteúdo do boletim de voto a distância previsto na instrução pelos bancos depositários de ADRs, bem como demais prestadores de serviço envolvidos na cadeia de proxy voting, o que tem por finalidade mitigar eventuais assimetrias em relação ao exercício de voto entre acionistas locais e estrangeiros.