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Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva é composta por um Presidente Executivo e 6 Vice-presidentes titulares, eleitos pelo Conselho Deliberativo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. A Diretoria Executiva contará, ainda, com 1 Vice-presidente suplente, eleito nos mesmos moldes, ao qual incumbirá suprir a ausência momentânea de qualquer Vice-presidente titular em reuniões ou para deliberações a essa submetidas.

Os Vice-presidentes serão eleitos dentre os associados, podendo ser integrantes do Conselho Deliberativo ou não.

Os integrantes da Diretoria Executiva, eleitos como representantes dos associados, não receberão qualquer remuneração pelo exercício do seu mandato.

O Presidente Executivo será eleito pelo Conselho Deliberativo, podendo a escolha recair dentre seus membros, representante de associado, ou sobre profissional de ilibada reputação e notório saber em assuntos de mercado de capitais.

Compete à Diretoria Executiva:

  1. Administrar a associação, dando execução às diretrizes e políticas definidas pelo Conselho Deliberativo;
  2. Executar a gestão administrativa e financeira da associação de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo;
  3. Apresentar projetos e programas, visando à consecução dos objetivos e finalidades pretendidas pela associação.

O Presidente Executivo tem as seguintes atribuições:

  1. Representar, isoladamente, a associação judicial e extrajudicialmente;
  2. Ser o ordenador de despesas de custeio e investimentos, nos termos constantes do orçamento anual, podendo fazê-lo conjuntamente com qualquer dos Vice-Presidentes, conforme regras e limites aprovados pelo Conselho Deliberativo;
  3. Ser o porta-voz da associação, podendo fazê-lo em conjunto com um dos Vice-Presidentes especialmente designado pelos demais integrantes da Diretoria Executiva;
  4. Convocar e participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Deliberativo, bem como presidi-las na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo.
  5. Submeter ao Conselho Deliberativo as deliberações da Diretoria Executiva relativas às propostas de inovações na estrutura organizacional da Amec;
  6. Dirigir os técnicos e demais funcionários da Amec, bem como os prestadores de serviços contratados, determinando-lhes as atribuições e poderes;
  7. Exercer outras funções que lhe forem designadas pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva;
  8. Designar responsável pela lavratura das atas de reunião da Diretoria Executiva, que serão consideradas aprovadas mediante a assinatura de pelo menos 2 (dois) participantes das respectivas reuniões;
  9. Designar os secretários das Comissões Técnicas da Associação, receber as propostas por elas formuladas e encaminhá-las à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, quando for o caso.
FABIO COELHO

FÁBIO COELHO

Presidente-Executivo

ALEXANDRE MATHIAS

ALEXANDRE
MATHIAS

Vice-Presidente

  

ANDRE GORDON

ANDRE
GORDON

Vice-Presidente

GTI

Carolina Miyuki Ujikawa

CAROLINA
UJIKAWA

Vice-Presidente

Bram

Eduardo Figueiredo

EDUARDO
FIGUEIREDO

Vice-Presidente

Aberdeen

GUILHERME DE MORAIS VICENTE

GUILHERME DE
MORAIS VICENTE

Vice-Presidente

ONYX

Juliana Paiva

JULIANA
PAIVA

Vice-Presidente

JGP

PAULO DE SÁ

PAULO
DE SÁ

Vice-Presidente

Vivest

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