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Manual de Marca

Dispõe sobre a Política de Utilização do Logo Amec:

Deliberação AMEC n.° 01 – De 24 de janeiro de 2013

Dispõe sobre o procedimento formal e estabelece requisitos e limitações para utilização do logo da AMEC por seus associados efetivos e dá outras providências

O Presidente Executivo da Associação de Investidores no Mercado de Capitais – AMEC faz saber que o Conselho Deliberativo da AMEC, com o intuito de disciplinar o procedimento e estabelecer requisitos e limitações para utilização da logomarca da AMEC por seus associados e demais interessados,e por força das atribuições conferidas pelo Estatuto Social da associação,

DELIBEROU:
Art. 1º – Autorizar os associados efetivos da Associação de Investidores no Mercado de Capitais – AMEC a utilizar a logomarca da Associação, nos moldes especificados no anexo único desta deliberação, em suas respectivas páginas mantidas na rede mundial de computadores, para identificar a sua qualidade de associado à AMEC e enquanto permanecer tal condição.
Parágrafo único – Sempre que possível, o associado que utilizar a logomarca da Associação nos termos previstos no caput deve prover o link da arte (logomarca) ao website da AMEC.

Art. 2° – A utilização da logomarca da Associação em outras publicações ou materiais de divulgação do Associado dependerá de prévia autorização por escrito da Equipe Técnica da AMEC, mediante solicitação formal do Associado, contendo o objetivo da utilização da logomarca, o veículo a ser utilizado, conteúdo relacionado e prazo, sem prejuízo, no caso específico, da solicitação de outras informações.
Parágrafo único – O pedido de utilização do logo da Associação nos termos do caput será objeto de apreciação expressa por parte da Equipe Técnica da AMEC, devendo a resposta, que conterá os limites e condições do uso, se for o caso, ser comunicada por meio eletrônico ao Associado em prazo razoável.

Art. 3° – A utilização inapropriada da logomarca, a desconformidade de suas dimensões ou o descumprimento da autorização concedida nos termos dessa deliberação, legitima a AMEC suspender, de imediato, a sua utilização, devendo o Presidente Executivo submeter a conduta do Associado à análise do Comitê de Ética da AMEC, responsabilizando-se o Associado, ainda, por qualquer dano patrimonial e/ou extrapatrimonial causado à Associação.

Art. 4° – A presente Deliberação obriga os Associados, seus dirigentes e colaboradores, devendo o Associado zelar pela obediência integral da presente, sob pena de responder, exclusivamente, por ato de seus prepostos e prestadores de serviços.

Art. 5° – A utilização da logomarca da AMEC por qualquer terceiros alheios aos quadros de associados da AMEC dependerá de prévia autorização por escrito Presidente da Associação, que será concedida após análise da Equipe Técnica da AMEC, devendo o interessado adotar os procedimentos e cumprir os requisitos previstos no artigo 2° do presente documento, para análise da oportunidade e conveniência em sua concessão.
Parágrafo único – O descumprimento dos termos da autorização concedida ou a desobediência ao quanto disposto nos artigos 3° e 4° da presente deliberação, obrigará o infrator à recomposição de qualquer dano patrimonial ou extrapatrimonial causado à Associação.

Mauro Gentile Rodrigues da Cunha

Panorama Amec

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