CVM edita instrução 561, que trata sobre voto a distância, mas acata apenas uma sugestão da Amec
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 9 de abril, a Instrução CVM 561, que altera a Instrução CVM 481. A nova Instrução prevê a criação de um boletim de voto a distância pelo qual o acionista poderá exercer seu direito de voto previamente à data de realização da assembleia. Das sugestões apresentadas pela Amec, apenas foi incorporado ao texto final da ICVM 561 a possibilidade dos acionistas pedirem a instalação do Conselho Fiscal por intermédio do boletim de voto a distância.
Outro ponto relevante, não abordado objetivamente pela CVM no relatório da audiência pública, diz respeito à importância do Ofício Circular editado anualmente pela SEP, especialmente no que diz respeito à ampla divulgação dos nomes indicados pelos acionistas aos conselhos de administração e fiscal das companhias.
Entre as mudanças também consta a possibilidade de inclusão de candidatos e propostas de deliberação de acionistas minoritários no referido boletim, observados determinados percentuais de participação societária, como forma de viabilizar a participação de acionistas nas assembleias; e os prazos, os procedimentos e as formas de envio desse documento, que poderá ser encaminhado pelo acionista: (i) diretamente à companhia ou (ii) a seu custodiante (caso as ações que detiver sejam objeto de depósito centralizado) ou ao escriturador das ações de emissão da companhia (caso tais ações não sejam objeto de depósito centralizado).
Clique aqui a acesse todas as demais sugestões da Amec, que não foram incorporadas ao texto da CVM.
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