Amec Pede Transparência da Remuneração de Administradores
A Associação de Investidores no Mercado de Capitais sugeriu a um grupo de empresas que abdiquem do uso da liminar obtida pelo Instituto Brasileiro de Executivos Financeiros do Rio de Janeiro (IBEF-RJ) para não divulgar a remuneração dos administradores na forma demandada pela Comissão de Valores Mobiliários.
A Amec entende que a transparência nas práticas de remuneração de administradores é uma necessidade para as empresas de capital aberto, preocupadas em bem atender seus acionistas, por dois motivos principais. O primeiro refere-se à oportunidade de retratar como o capital desses acionistas tem sido empregado; o segundo refere-se ao impacto significativo que essa medida traz à estrutura de incentivos, que pode causar ou um aumento ou uma redução nos problemas decorrentes de conflito de agência – confronto de interesse entre acionistas e gestores de uma empresa.
Além disso, a Amec acredita que a transparência da remuneração de administradores é “informação relevante para que os acionistas possam entender o processo decisório da companhia e, consequentemente, optar por investir em seus valores imobiliários.” [1]
Logo, com o objetivo de encorajar algumas empresas a cumprirem as regras de divulgação de informações da CVM, a Amec enviou uma carta a todas as empresas do Ibovespa que atualmente utilizam-se da liminar do IBEF-RJ. São elas: Gol, Iguatemi, Gerdau, IMC, Fibria, Itau Unibanco, Itausa, Eztec, Even, Kroton, Embraer, Duratex, Lojas Americanas, CSN, CPFL Energia, Minerva, Cosan, Multiplus, Oi, Cielo, CCR, Pão de Açúcar, Brookfield, Braskem, Santander, Suzano, Bradespar, B2W Digital, Telefônica Brasil, Tim, ALL, Bradesco e Vale. As cartas foram endereçadas ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente Executivo, e ao Diretor de Relações com Investidores.
Na carta, a Amec sugere que empresas e executivos deixem de utilizar a liminar do IBEF-RJ, e se coloca à disposição para discutir propostas referentes ao assunto.
Clique aqui e acesse a Carta Presi 4 de 2015.
[1] Carta Presi 04