STJ condena DRI da sadia por insider trading
No dia 16 de fevereiro, o STJ – Superior Tribunal de Justiça – acolheu o Recurso Especial da ação penal do caso Sadia/Perdigão – primeiro caso de insider trading na esfera criminal julgado no Brasil, no âmbito da parceria da CVM – Comissão de Valores Mobiliários – com o Ministério Público Federal.
Em relação ao crime atribuído a Luiz Gonzaga Murat Jr., então diretor de Relações com Investidores (DRI) da Sadia, foram confirmadas as penas de prisão e de multa no valor de aproximadamente R$ 350 mil, aplicadas pelo Tribunal Federal da 3ª Região, conforme divulgado à época pela CVM. Além disso, foram acolhidos todos os argumentos da Autarquia, entre os quais: (i) o crime de insider trading é de natureza formal e de perigo abstrato e, portanto, independe de resultado; (ii) ainda que se trate de operação societária não concluída, a informação pode ser considerada relevante, mesmo na fase inicial de tratativas, e desde que ela seja capaz de influir na decisão de investimento; e (iii) a conduta do DRI, que se utilizou de informação relevante privilegiada, apresenta alto grau de reprovabilidade.