Amec defende mercado de capitais em cartas ao Ministro da Fazenda
A Associação de Investidores no Mercado de Capitais – Amec – endereçou duas cartas ao Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre situações que podem inibir a evolução do mercado de capitais brasileiro. A primeira mostra a preocupação dos investidores com a ideia de que apenas a capacitação técnica seja qualificação suficiente para compor o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. A segunda carta aborda a nova interpretação da Receita Federal, que considera Ofertas Públicas de Aquisição – OPAs – como operações fora do ambiente da bolsa de valores.
Na Carta Presi 05/2016, os associados da Amec destacam a parceria histórica com a CVM e nessa linha, pedem que as próximas indicações para o Colegiado recaiam sobre profissionais familiarizados com os desafios dos acionistas minoritários brasileiros. Alegam que não basta a comprovação de qualificação técnica. É necessário, também, que seus membros devem estejam conectados com a realidade do mercado de capitais – particularmente de renda variável.
E registram no documento: “Entendemos que a efetiva proteção dos titulares de valores mobiliários depende não apenas de elevados conhecimentos técnicos, mas também de uma grande sensibilidade sobre as lacunas legais e oportunidades de expropriação”.
Na Carta Presi 06/2016, a entidade abordou o entendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF – com relação ao regime de tributação de investidores não residentes no país em casos de Ofertas Públicas de Aquisição – OPAs. Segundo o relato, a SRF tem entendido que as OPAs são operações cursadas fora de bolsa de valores (fixação de preços e condições), pelo que, na hipótese de ganho de capital, há tributação com alíquota de 15%. Os associados da Amec argumentam que tal interpretação carece de lógica econômica, uma vez que invariavelmente os preços em bolsa tendem a acompanhar os valores das ofertas públicas.
No documento, os investidores fazem um alerta. “A prevalecer a citada interpretação, cria-se simplesmente uma “indústria de arbitragem” de investidores isentos que adquirem as posições detidas pelos investidores estrangeiros para revendê-las na oferta pública, mediante um spread”, e ainda ressaltam que o resultado prático da situação é que a arrecadação não aumentaria e, ao mesmo tempo, cria-se mais um entrave para os negócios com ações no país.
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Clique aqui e acesse a Carta Presi 06/2016 – Tributação de estrangeiros em Ofertas Públicas