CVM desburocratiza voto de pessoa jurídica em assembleia e Amec festeja a decisão
No final do ano passado, em dezembro, a Amec – Associação de Investidores no Mercado de Capitais – endereçou carta ao presidente da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, Leonardo Pereira, externando profundo contentamento com a importante decisão contra a burocracia e na direção da modernização das assembleias no Brasil. A autarquia definiu que no entendimento da lei, acionistas pessoa jurídica, tais como, fundos de investimento, companhias abertas ou fechadas, sociedades limitadas, fundações, associações ou veículos de investimento, não precisarão mais entregar uma procuração somente para um advogado ou acionista para participar das reuniões.
O questionamento inicial partiu da gestora Modal, que teve um de seus fundos impedidos de votar na assembleia da Brookfield, pois a procuração foi dada a um funcionário da equipe de gestão dos fundos. A companhia vetou a participação, pois o funcionário não era acionista, administrador ou advogado. No entendimento da então diretora da CVM, Ana Novaes, o procedimento estava correto, uma vez que a procuração estava assinada por dois diretores, de acordo com o contrato social da gestora para sua representação.