Arbitragem no Mercado de Capitais
O especialista em arbitragem Eduardo Silva da Silva realizou palestra em sessão da Comissão Técnica da Amec, ocorrida na última quinta-feira, 15 de abril. Com larga experiência na área, o convidado abordou aspectos normativos e regulatórios das arbitragens societárias no Brasil, citou casos icônicos e também as vantagens de se adotar um processo alternativo para resolução de conflitos no mercado de capitais.
Na abertura da reunião, o Presidente-Executivo da Amec, Fábio Coelho, fez uma contextualização e lembrou que o tema está relacionado ao dever fiduciário das assets, destacando a importância de se pontuar as diferenças entre a arbitragem no Brasil e as “Class Actions” nos EUA.
Confira a seguir os principais trechos da apresentação do Dr. Silva.
Dever Fiduciário e Danos Anômalos
Depois de apresentar aspectos históricos do processo arbitral, o palestrante trouxe exemplos para ilustrar situações que requerem a adoção de medidas de proteção e do dever de fidúcia dos investidores institucionais. “Nesse sentido, a Amec foi feliz quando estabeleceu entre seus princípios de atuação a questão do dever fiduciário, que está na essência da atividade dos administradores e gestores dos fundos. O gestor deve agir sempre em benefício, no final, desse investidor”, comentou Silva.
Quando se trata de mercado de capitais, há riscos inerentes às flutuações de mercado. No entanto, destacou o palestrante, o processo arbitral se debruça sobre os chamados danos anômalos, considerados como sendo aqueles que violam as próprias regras do mercado, como casos de inobservância de normas de governança, má-gestão e corrupção. “Apesar de alguns considerarem a Bolsa como um cassino, um jogo de azar, nós sabemos que se trata de um mercado bastante regulado, com comportamentos esperados e devidos pelos participantes.”, disse o palestrante.
Alta especialização e solução eficiente
Eduardo ressaltou que os danos anômalos são muito mais que meros prejuízos, sendo relacionados a fatos que não deveriam ser suportados pelos agentes. E por violar regras, a reparação deve ser exigida pelos acionistas, também para manutenção da saúde do próprio mercado. “É nesse contexto que a arbitragem entra em cena para garantir que as soluções sejam buscadas de maneira eficiente, em prazo curto e com certo sigilo das discussões”, completou o especialista.
Hoje temos algumas varas judiciais especializadas em Direito Empresarial, mas ainda não são muitas. E mesmo nessas varas, a especialização não seria a mesma que se pode alcançar nos processos de arbitragem, que garante necessariamente a participação de especialistas.
Arbitragem no mercado de capitais e a Câmara do Mercado da B3
Eduardo aponta que a arbitragem chegou ao mercado de capitais pela B3, sendo que as empresas listadas no Novo Mercado têm como cláusula compromissória em seus estatutos a manifestação de uso da arbitragem como forma de solução de eventuais conflitos. Além disso, as partes obrigam-se também a não recorrer ao Poder Judiciário, a não ser nos casos previstos no Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, garantindo assim agilidade na resolução de conflitos.
A B3 possui uma Câmara de Arbitragem voltada principalmente para o mercado de capitais. Ela dispõe uma listagem de especialistas das mais diversas áreas que possam interessar às questões relacionadas à Bolsa. Os árbitros são sempre imparciais em relação ao caso em disputa e são indicados pelas próprias partes segundo a confiança e a reputação que detenham.
Vantagens da arbitragem
Empresas que apresentam litígios no poder judiciário, muitas vezes são obrigadas a fazer o provisionamento de contingências dos recursos envolvidos nestas causas, sendo que esses processos podem durar décadas para terem uma solução.
Eduardo esclarece que essa situação representa perda de reputação, perda de oportunidade de negócios e redução de valor econômico. Já nas câmeras de arbitragem, a solução dos conflitos se dá em um menor espaço de tempo, representando economia de custos e oportunidades para as empresas envolvidas. “Além desses fatos, ainda existe a garantia de decisões técnicas, estudadas por profissionais altamente qualificados nos temas do mercado de capitais”, finaliza Silva.