Amec faz apontamentos sobre decisão do Colegiado da CVM no caso Linx
A Associação de Investidores do Mercado de Capitais – Amec – enviou carta para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para tratar da decisão de seu Colegiado sobre o conflito de interesse existente no voto de conselheiros da Linx. Em desalinhamento com o entendimento da área técnica, o colegiado da CVM decidiu que um grupo de acionistas da companhia poderia votar na assembleia da companhia, mesmo sob existência de benefícios particulares na operação.
“A área técnica da CVM havia reconhecido o impedimento do exercício de voto por determinados acionistas, nos termos do §1° do Artigo 115 da Lei nº 6.404/1976. A reversão da decisão pelo Colegiado da CVM evidenciou o desalinhamento entre as instâncias na Autarquia, trazendo surpresa e insegurança com relação a aplicação da linha doutrinária do conflito formal”, diz trecho de carta da Amec (leia na íntegra), assinada pelo Presidente Executivo, Fábio Coelho.
O documento explica ainda que a consequência direta é que se remete toda e qualquer discussão sobre a mitigação dos conflitos de interesse para uma fase futura, quando eventual prejuízo já estará consolidado. Para tentar reaver seus direitos dos investidores pela via judicial haveria um agravamento da situação com a geração de custos significativos em busca da preservação de direitos pela via judicial ou arbitral. “A experiência brasileira, em diversos episódios do direito societário, revela que essa tradição de litigância não permite que respostas sejam fornecidas em tempo hábil para o mundo corporativo”, traz outro trecho da carta.
A Amec já havia se manifestado sobre o caso em seu artigo “Opinião Amec – Business as usual? Prêmio de Controle, Restrição ao Direito de Voto e Conflitos de Interesse”, publicada no último dia 9 de setembro, por entender que a estruturação da operação societária então proposta se afastava de práticas e princípios consagrados de governança corporativa.
O ponto principal do caso está relacionado ao fato de que a operação proposta trazia a imposição de restrições à deliberação dos acionistas da empresa alvo, à construção de mecanismos não equitativos na distribuição da oferta entre acionistas, e ao contexto de conflitos de interesse. “A determinação de cláusula de multa colocou os acionistas no corner, retirando graus de liberdade do poder de decisão sobre a operação”, apontava o documento “Opinião Amec”.