Ofício Circular revoluciona assembleias brasileiras
Em decisão inédita, a Superintendência de Empresas da CVM incluiu no seu Ofício Circular 01 uma série de recomendações que terão forte impacto na temporada de assembleias que se avizinha.
Objetivamente, o regulador deixou claro que as companhias são obrigadas a publicar, através de Aviso aos Acionistas, as eventuais candidaturas independentes lançadas por acionistas não controladores aos órgãos societários das empresas abertas – notadamente Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Ao longo dos últimos anos, o Ofício Circular da SEP adquiriu grande relevância prática no sistema de governança das empresas abertas brasileiras, por indicar de maneira objetiva o pensamento do regulador. Por isso, a inclusão desta recomendação deve levar a uma dinâmica muito diferente nas assembleias das empresas brasileiras.
A questão é particularmente importante tendo em vista a operacionalização do voto dos acionistas estrangeiros. O sistema de custodiantes internacionais necessita de informações ‘oficiais’ para transmitir, e para incluir nas cédulas de votação. Com a orientação do regulador, poderemos finalmente ter candidatos independentes nas cédulas de votação dos acionistas estrangeiros.
Acesse o Ofício Circular na íntegra ou leia diretamente a página 35 do documento: