NOTA PARA IMPRENSA – Lei das SAs e Lei da Criação da CVM
O Projeto de Lei 2925/2023 (Apensado ao PL 3899/2012), que propõe alterar a Lei das SAs e a Lei de Criação da CVM, tem o potencial de aprimorar a dinâmica de reparação de danos causados a investidores ao endereçar melhorias apontadas pela OCDE em diagnóstico conjunto com Ministério da Fazenda e CVM.
A AMEC tem sido grande entusiasta das iniciativas. No entanto, alterações frequentes das versões do projeto realizadas ao longo dos últimos meses mostram elevado potencial de desvirtuar os avanços pretendidos.
Falhas graves observadas:
1. Atribuição de isenção de reponsabilidade das Companhias por danos sofridos por investidores.
Ao eximir integralmente a responsabilidade das companhias, a consequência conhecida é de que essas devem enfraquecer seus controles e não terão incentivos para evitar erros (risco moral), uma vez que não poderão ser apenadas. Tendo em mente o histórico de situações recentes, é difícil imaginar que soluções viáveis possam ser tomadas sem o envolvimento dessas instituições.
2. Discricionariedade do Judiciário para decidir incentivos financeiros em ações de reparação de danos.
A versão atual do PL modifica substancialmente os prêmios, deixando a critério do julgador a sua fixação entre percentuais que podem variar de 0% até 20%. Se aprovada, a proposta trará insegurança e certamente vai inibir a iniciativa de investidores na busca por sua reparação, com risco de que os elevados custos incorridos nem mesmo sejam ressarcidos.
Há outros pontos que sofreram ajustes durante a tramitação da proposta e que poderiam ser objeto de crítica, mas os pontos acima indicados são aqueles que deterioraram em maior medida a expectativa de melhorias do atual cenário enfrentado por investidores.
Associação de Investidores no Mercado de Capitais – AMEC
(1) Art. 27-G, §4
(2) Art. 27-H, §12, IV e Art. 159, §5°-A
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2989320&filename=Tramitacao-PL%203899/2012