Petrobras ingressa no Nível 2 de governança corporativa, beneficiada por aval especial
Desde o dia 14 de maio, as ações da Petrobras são negociadas no Nível 2 governança corporativa da B3. A saída do nível tradicional de listagem foi possível mediante um waiver concedido pela bolsa de valores: a Petrobras não concederá voto aos acionistas preferencialistas em matérias como reorganizações societárias e aprovação de contratos entre a companhia e empresas do mesmo grupo, ao contrário do que é exigido das demais companhias do segmento. Em troca, um comitê de minoritários avaliará tais situações, mas sem poder vinculante. O tratamento diferenciado levou em conta a Lei do Petróleo, à qual a Petrobras está sujeita, e que a impede de conceder voto a titulares de PN.
No ano passado, a Amec já havia se manifestado contra a flexibilização de regras dos níveis diferenciados de governança. Na Carta Presi 14, enviada em dezembro para Gilson Finkelsztain e Flavia Mouta, respectivamente presidente e diretora de regulação da B3, a associação assinalou que tratamentos diferenciados contribuem para “para a progressiva diluição da relevância do Nível 2 e do próprio conceito de segmentos diferenciados de negociação”.
Clique aqui para a ler a notícia do Valor Econômico que contextualiza o episódio da Petrobras.
Acesse a íntegra da Carta Presi 14/2017, sobre flexibilização de normas do Novo Mercado e do Nível 2.