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Conselho Deliberativo

O Conselho Deliberativo da Amec é composto por um grupo de 11 a 15 profissionais da indústria de fundos de ações, multimercados e previdência complementar aberta e/ou fechada. Seus integrantes são eleitos pelos associados em Assembleia Geral Ordinária (AGO), para mandatos de dois anos.

A competência para aprovar a atuação da Amec em casos concretos, com menção de partes envolvidas, é do Conselho Deliberativo, por decisão da maioria absoluta dos seus integrantes. Entretanto, a Diretoria Executiva poderá decidir sobre as manifestações em caso de urgência, ocasião em que informará imediatamente, por meio eletrônico, os integrantes do Conselho Deliberativo. Nesta hipótese, os conselheiros poderão convocar extraordinariamente reunião do Conselho Deliberativo para que a matéria seja discutida e deliberada pela integralidade de seus membros.

Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Fixar as diretrizes gerais da Associação com base na sua finalidade social, constantes deste Estatuto, e na defesa dos direitos e interesses dos Associados;
  2. Propor reformas no Estatuto e no Código de Ética, e outras medidas reputadas convenientes;
  3. Cumprir, no que lhe couber, as normas estatutárias dependentes de sua deliberação;
  4. Elaborar e apresentar, para deliberação da Assembleia Geral, o Relatório Anual de atividades, o Balanço e as Demonstrações Financeiras do exercício anterior, a previsão orçamentária do exercício em curso e outras matérias que entender de interesse dos Associados;
  5. Aprovar ou recusar o ingresso de novos Associados;
  6. Constituir Comissões Técnicas formadas por representantes de Associados.
  7. Decidir pela aplicação de penalidades ao Associado que não tenha observado os princípios éticos ou as disposições deste Estatuto;
  8. Indicar o Presidente Executivo, 6 Vice-Presidentes e 1 Vice-Presidente Suplente da Diretoria Executiva, definir suas atribuições, a eles delegar poderes e definir alçadas, bem como, em caso de vacância, indicar Vice-Presidentes para o término do mandato;
  9. Reunir-se, preferencialmente na sede social, de forma ordinária uma vez por trimestre, mediante convocação por e-mail, feita pelo Presidente Executivo com antecedência mínima de 5 (cinco) dias ou extraordinariamente, a qualquer momento, por convocação do Presidente Executivo ou de qualquer grupo de 3 (três) conselheiros, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, desde que verificado o quórum necessário para deliberação, conforme previsão contida nesse Estatuto;
  10. Agir em defesa dos direitos e interesses dos acionistas minoritários, inclusive em casos específicos que envolvam investimentos realizados e/ou administrados por seus Associados, com o objetivo de propor soluções para conflitos existentes ou sugerir medidas que possam ser tomadas, de modo a preservar os direitos dos envolvidos;
  11. Eleger dentre os seus componentes preferencialmente, ou dentre representantes de Associados, 3 (três) membros efetivos para integrar o Comitê de Ética da Associação;
  12. Fixar contribuições anuais diferenciadas para cada categoria de Associados Efetivos, considerando o grau de envolvimento e participação de cada categoria de Associados. Para fixar a contribuição anual, o Conselho Deliberativo observará os seguintes parâmetros: a categoria do Associado e o valor do patrimônio dos fundos de investimentos em ações, multimercados ou das carteiras de ações, por eles administrados, geridos ou de sua titularidade;
  13. Definir os valores das despesas de custeio e investimento que o Presidente Executivo da Associação poderá realizar, independentemente de prévia autorização do Conselho Deliberativo, bem como fiscalizar os atos praticados pela Diretoria Executiva; e,
  14. Por proposta da Diretoria Executiva, aprovar a criação de cargos na estrutura organizacional que tenham por objetivo aprimorar o funcionamento e a consecução das atividades da Associação, tais como Superintendentes, Gerentes, Coordenadores, Assessores ou Assistentes, observadas a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira;

Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. Aprovar, mediante proposta do Presidente Executivo, a pauta das reuniões;
  2. Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo; e
  3. Determinar o secretário das reuniões, que será responsável pela elaboração das atas.
PEDRO HERMES DA FONSECA RUDGE

PEDRO HERMES DA FONSECA RUDGE

Presidente do Conselho Deliberativo

Leblon Equities

DANIELA COSTA-BULTHUIS

DANIELA COSTA-BULTHUIS

Robeco

HELDER RODRIGUES DA CUNHA SOARES

HELDER RODRIGUES DA CUNHA SOARES

Principal Claritas

Jaime Gornsztejn

JAIME
GORNSZTEJN

Hermes

Luzia Hirata

LUZIA
HIRATA

Santander Asset

Matheus Tarzia

MATHEUS
TARZIA

Neo Investimentos

PAULO CESAR CANDIDO WERNECK

PAULO CESAR
CANDIDO WERNECK

Vivest

PAULO EIKIEVICIUS CORCHAKI

PAULO EIKIEVICIUS CORCHAKI

Trafalgar

PEDRO BATISTA DE LIMA FILHO

PEDRO BATISTA
DE LIMA FILHO

3G Radar

REGIS LEMOS DE ABREU FILHO

RÉGIS
ABREU

Tagus

RENATO EID TUCCI

RENATO EID
TUCCI

Itaú

Rodrigo Santoro

RODRIGO
SANTORO

Bram

WALTER MENDES DE OLIVEIRA FILHO

WALTER MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Vivest

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