Amec apresenta manifestação sobre a proposta da CVM de alteração da Resolução que trata sobre Fatos Relevantes

Em resposta à Consulta Pública SDM 01/2025, a Amec apresentou manifestação consolidando as discussões realizadas ao longo dos últimos meses com associados e outros agentes de mercado.

A proposta apresentada pela CVM na consulta em questão propõe, no que se refere ao atingimento de participação relevante, tratamento diferenciado entre o investidor que adquire participação com o objetivo de promover alterações na estrutura administrativa ou no controle do emissor, e aqueles que não têm tal pretensão. Neste último caso, a minuta da nova resolução indica que o investidor poderá fazer o comunicado à companhia e ao mercado no prazo de até 3 dias úteis.

“Não observamos benefícios na distinção proposta pela CVM, tanto em termos de custo de observância, quanto da efetiva transparência das negociações. Pelo contrário, vemos com certa preocupação a possibilidade de investidores omitirem a formação de posições relevantes nas empresas por até 3 dias, especialmente em momentos próximos a assembleias, reorganizações societárias ou demais deliberações importantes”, diz a carta assinada pelo Presidente da Amec, Fábio Coelho.

Outros pontos analisados pela Amec e enviados como sugestões para a Consulta Pública dizem respeito à oportunidade de incorporação de determinações das áreas técnicas da CVM. O documento elaborado pela Associação sugere que a nova resolução incorpore diversos aperfeiçoamentos que constam de ofícios circulares da Autarquia.

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