Amec defende integridade da lei em carta à CVM

Na carta, a Associação de Investidores no Mercado de Capitais – Amec – fez menção à recente decisão do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários – CVM que, por maioria e contrariando posição reiterada da Superintendência de Relações com Empresas, decidiu pela não aplicabilidade do direito de preferência previsto pelo Artigo 253 na eventual alienação privada de ações da BR Distribuidora.

Referida decisão é baseada no caso Lightger, julgado em 2011. Porém as duas situações possuem relevantes particularidades e não podem ser entendidas como similares. Diante disso, os associados optaram por endereçar cartas à CVM e à Petrobras, sugerindo à companhia “que eventual alienação privada de ações da BR Distribuidora seja precedida de Assembleia Geral Extraordinária, na qual seja submetida aos acionistas a proposta de alienação e, expressamente, a “renúncia” aos direitos do Artigo 253 (na forma do Parágrafo Único do dispositivo)”, como forma de demonstração de comprometimento com o bom tratamento de seus acionistas.

Clique aqui e acesse a Carta Presi 10/2016 – Decisão do Colegiado CVM em 16.08.2016 – Aplicabilidade do Artigo 253 para BR Distribuidora