Amec envia sugestões para elaboração do novo marco sancionador da CVM
A Amec participou da audiência pública que resultará no novo marco sancionador da CVM. A minuta, apresentada ao mercado em junho, dispõe sobre a apuração de infrações administrativas, ritos dos processos, aplicação de penalidades, termos de compromisso e traz as regras de funcionamento do acordo administrativo em processo de supervisão (leniência). O texto reflete as inovações trazidas pela Lei 13.506/17, que aumentou a multa máxima aplicável pela autarquia de R$ 500 mil para R$ 50 milhões, de acordo com a gravidade da conduta.
A CVM propôs ao mercado o estabelecimento de penas base máximas entre R$ 300 mil e R$ 20 milhões, conforme o tipo de infração. A partir daí, entram em cena um sistema de agravantes e atenuantes que fazem o valor da punição oscilar. Na avaliação dos associados da Amec, duas situações não previstas pela CVM também devem ser levadas em conta para suavizar penas. A primeira delas é a inexistência de prejuízo efetivo a investidores; a segunda, a reparação dos danos causados até a data do julgamento do processo.
Ainda no item atenuantes, a Amec sugere um ajuste. Na redação original, a “adoção efetiva de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica” é classificada como redutor de pena. O termo “adoção efetiva”, no entanto, não ficou suficiente claro. “Preocupa os associados a existência de regras de governança e compliance previstas em políticas e regimentos internos, mas que não são efetivamente colocadas em prática”, registrou a associação.
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