Associação encaminha nova contribuição paraAudiência Pública CVMSDM 03/2013

Em aditamento à correspondência
de 14 de maio do corrente, com as contribuições da Amec para a Audiência
Pública CVM – SDM 03/2013, e tendo em vista a extensão do prazo para sugestões
para 29 de maio, a entidade apresentou à CVM contribuição adicional sobre a
necessidade de alertar as companhias abertas que a elaboração do Formulário de
Referência não elimina a necessidade do Relatório Anual.

Os associados identificaram
companhias que, com o advento do Formulário de Referência, deixaram de produzir
o Relatório Anual. Na opinião destes, os documentos não se confundem, uma vez
que o Formulário de Referência é de grande detalhamento – muitas vezes
dificultando ao usuário encontrar as informações mais relevantes. Já o
Relatório Anual é um sumário das questões mais relevantes do exercício,
ajudando o investidor a entender a companhia sem necessidade de um conhecimento
tão profundo como fornecido no Formulário de Referência.

Tal entendimento foi refletido no
Pronunciamento Codim nº 10, subscrito por todas as entidades que dele participam:

http://codim.org.br/downloads/Comunicacao_Eletronica_Website_RI_Final_20111003.pdf.

Sendo assim, a Amec sugeriu que a
CVM inclua na reforma da Instrução  480 menção explícita à necessidade de
publicação do Relatório Anual como peça segregada do Formulário de Referência.