Congresso aprova projeto que altera multas da CVM
Em 14 de novembro de 2017 entrou em vigor a Lei n.° 13.506, de 13 de novembro de 2017, que trouxe relevantes modificações no processo administrativo sancionador na esfera de atuação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
A lei substitui a MP 784, que teve a sua vigência encerrada antes de ser convertida em lei.
De acordo com o novo texto, apesar de não retratar exatamente o texto da MP, muitas das previsões foram repetidas, como o aumento significativo no valor máximo das multas a serem aplicadas pela CVM, que passa a ser de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). A medida provisória previa R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Diferentemente da MP 784, a lei não instituiu a figura do acordo de leniência no âmbito da CVM e sequer menciona a criação do Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Capitais e Inclusão Financeira.
Infelizmente, pontos defendidos pela Amec, como a priorização do ressarcimento dos danos aos investidores e a importância de conferir à CVM os recursos advindos de termos de compromisso, sem contingenciamento, não foram contemplados.