CVM corrobora entendimento dos associados da Amec no caso Prumo
A CVM – Comissão de Valores Mobiliários – proferiu decisão no caso OPA da Prumo, motivadora da Carta Presi 03/2017, corroborando os pontos elencados pela Amec, especialmente a necessidade da oferta ser direcionada a todos os acionistas e da impossibilidade de vincular a desistência da OPA a eventual pedido de segundo laudo.
No dia 17 de fevereiro último, a Prumo divulgou Fato Relevante ao mercado, dando publicidade aos entendimentos da CVM no âmbito do processo de registro da oferta pública de aquisição de ações (“OPA” ou “Oferta”) para cancelamento de seu registro e sua saída do Novo Mercado da BM&FBovespa.
Clique aqui e acesse o Fato Relevante da Prumo.