CVM propõe que análises de ofertas públicas sejam confidenciais
Companhias terão a possibilidade de não dar publicidade ao registro para realização de ofertas públicas junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caráter experimental ao longo de
2019, as empresas poderão ter seu registro analisado confidencialmente pela autarquia. No fim do ano, o assunto será colocado em audiência pública. A decisão faz parte da Deliberação 809, publicada em 19 de fevereiro.
A CVM também decidiu suspender uma regra que proibia o registro de ofertas públicas durante o os 16 dias que antecediam a divulgação do balanço da empresa emissora – conhecido como blackout period. A restrição paralisava o mercado durante o período e diminuía a janela de oportunidades para emissões, de acordo com apoiadores da mudança, como a Associação Brasileira das Entidades do Mercados de Capitais (Anbima).
Leia a íntegra da deliberação aqui.