Emissão de títulos ‘criativos’ é questionada pela Amec

A Amec enviou, em fevereiro, carta à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado da CVM, chamando a atenção para sérios problemas decorrentes da crescente emissão de títulos “criativos” no mercado de capitais.

Ainda que a inovação financeira abra novas possibilidades para companhias e investidores, a emissão de títulos não usuais traz consequências negativas para os investidores institucionais sujeitos a determinados tipos de restrição regulatória. Muitas vezes, fatias significativas dos investidores ficam impedidas de adquirir esses títulos, e precisam abrir mão dos seus direitos de subscrição.

Os acionistas das empresas brasileiras são protegidos por lei contra diluição injustificada, principalmente através do direito de preferência na subscrição de ações e outros valores mobiliários. Mas títulos com determinadas características que conflitam com a regulação ou a autorregulação podem na prática eliminar essa proteção. Caso o valor econômico desses títulos seja significativo, o que ocorre com frequência, esta restrição leva a uma diluição forçada dos investidores, em benefício daqueles que não tem essas restrições.

A Amec listou uma serie de operações nas quais esse problema se aplicou, sem, contudo fazer um julgamento de efetivas perdas incorridas, ou mesmo acerca da motivação das companhias. Mas a associação considerou relevante chamar a atenção do regulador para o problema, e transmitir às empresas que tais emissões podem ser consideradas, no mínimo, questionáveis, se levarem a prejuízos ou diluição injustificada de determinadas categorias de investidores. Está aberto o debate.

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