Indenização a executivo da Qualicorp foi lesiva à companhia, diz CVM

José Seripieri Filho, presidente executivo da administradora de planos de saúde Qualicorp, firmou um polpudo contrato de R$ 150 milhões com a companhia, em que se comprometia a não vender sua fatia de 15% no negócio e nem criasse concorrentes por até oito anos. As ações desabaram 30% após o anúncio e a CVM instaurou um processo sancionador para apurar o caso. O Jornal Valor Econômico noticiou no dia 02 de abril, que a autarquia concluiu que o acordo foi lesivo para a companhia.

Em janeiro, o Ministério Público do Estado de São Paulo determinou a instauração de inquérito civil para apurar a responsabilidade civil da Qualicorp. No dia 18 de dezembro, o presidente da AMEC, Mauro Rodrigues da Cunha, e o assessor jurídico, Walter Albertoni, haviam entregado a Eronides Santos, promotor do Ministério Público de São Paulo, uma carta sobre os problemas identificados no pagamento extraordinário ao executivo.

Em sua manifestação, a AMEC apontava que o presidente estava sendo indenizado por fazer aquilo cumprir seus deveres fiduciários – aquilo que já se esperava dele, e que o pagamento foi um ato de liberalidade às custas da companhia.

Clique aqui e acesse a Carta Presi 17/2018 – Atos de Gestão – Deveres de Lealdade e Diligência – Caso Qualicorp.

Clique aqui e acesse a Carta Presi 19/2018 – Amec entrega manifestação sobre Qualicorp ao Ministério Público.