Indenização concedida pela Qualicorp a acionista é ato de liberalidade que deve ser punido

No dia 1º de outubro, a Qualicorp anunciou a celebração de um contrato de não competição com José Seripieri Filho, presidente da companhia a acionista com quase 15% do capital. Para não alienar suas ações e não competir com a Qualicorp pelos próximos 6 anos, o empresário recebeu uma “indenização” de R$ 150 milhões. Na avaliação da Amec, a operação é fraudulenta e carece de punição exemplar.

Em carta entregue à CVM, em 23 de novembro, a Amec lembra que atos de liberalidade são “aqueles que diminuem, de qualquer sorte, o patrimônio social, sem que tragam para a sociedade nenhum benefício ou vantagem de ordem econômica”. Estes, por sua vez, constituem, segundo o jurista Modesto Carvalhosa, “fraude à lei e podem ocorrer por ação ou omissão do administrador, de forma direta ou indireta. O que caracteriza objetivamente essa antijuridicidade é a redução do patrimônio social ou a prática de negócio jurídico que, de qualquer forma, impeça o crescimento imediato ou mediato dele.” No caso da Qualicorp, o conselho de administração indenizou o executivo pelo cumprimento de deveres fiduciários que todos eles (membros do board e diretores estatutários) já devem atender, conforme previsto nos artigos 153 e 155 da Lei das S.As.

Por conta da liberalidade da indenização, a Amec reforça a necessidade de “punições exemplares aos administradores da Qualicorp pelo dano causado à companhia, seus acionistas e ao mercado de capitais brasileiro”, além da comunicação do caso ao Ministério Público.

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