Ministério da Fazenda e Receita se pronunciam sobre tributação de OPAs

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal manifestaram seu entendimento em relação à tributação aplicável aos investidores estrangeiros que participam de ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs). Em carta endereçada à Amec, em resposta à manifestação enviada pela associação em julho, as autoridades reafirmaram que a venda de ações em OPAs não se equipara, do ponto de vista tributário, às operações de compra e venda de ações realizadas dentro da bolsa de valores.

A Amec entende que não há razão para que a tributação de OPAs seja diferente da aplicável nas operações de compra e venda de ações realizadas sem oferta. Isso significa que a isenção da alíquota de 15% sobre ganho de capital concedida aos estrangeiros no ambiente da bolsa de valores vale também para OPAs, inclusive as de fechamento de capital.

Na carta, a Receita lembra que o tema foi apreciado pelo judiciário e que, ainda que a Amec entenda que “a interpretação do Fisco careça de lógica econômica, ou que se criaria uma ‘indústria de arbitragem’ e afastaria o capital estrangeiro do país, qualquer alteração somente poderá se dar por meio de lei”.

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