Nova norma da CVM favorece ressarcimento de minoritários
A reparação de danos aos investidores é uma das prioridades da Instrução 607, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no último dia 17. A regulamentação versa, também, sobre as punições contra quem comete ilícitos, e sobre a possibilidade de redução de pena contra pessoas físicas ou jurídicas ou mesmo de extinção do processo.
A regra prevê que a CVM possa aplicar multas cujo valor não deverá exceder: o dobro do valor da emissão ou da operação irregular; o triplo da vantagem obtida por quem praticou o ilícito; o dobro do prejuízo causado aos investidores; ou RS$ 50 milhões. Tal punição poderá ser reduzida, contudo, se as empresas ou os indivíduos repararem os danos causados aos investidores.
Para Mauro Rodrigues da Cunha, a nova ICVM 607 é motivo para comemoração. “Há muitos anos a Amec defende que sejam criadas as condições para o adequado ressarcimento dos danos impostos aos acionistas minoritários. Agora, mesmo sem depender de uma longa discussão judicial, criam-se de fato essas condições”, explicou o presidente da Amec, que pretende promover debates sobre as novas regras.
A nova norma regulamentou mudanças previstas na Lei 13.506, de 2017, que trata de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) no âmbito do Banco Central e da CVM. Ela entra em vigor a partir de 1º de setembro.