Novas regras para cálculo de multas e acordo de leniência estão em audiência pública
A CVM iniciou a audiência pública da instrução que regulamentará sua atividade sancionadora. A minuta, disponível desde 18 de junho, adequa o arcabouço à Lei 13.506 – editado no passado, o texto introduziu a possibilidade de o regulador fechar acordo administrativo em processo de supervisão (também chamado de acordo de leniência) e elevou o teto da multa aplicável, de R$ 500 mil para R$ 50 milhões. Diante da relevância e abrangência da norma, a Amec discutirá o tema durante a reunião técnica de julho.
Para a leniência, a CVM propõe a criação do Comitê de Acordo de Supervisão (CAS). O órgão, independente e apartado das áreas de supervisão e fiscalização da autarquia, ficará responsável pela análise, negociação e celebração dos acordos. Em relação às multas, a principal novidade da minuta é a criação de um novo sistema para o cálculo da dosimetria.
A CVM sugere fixar penas máximas de acordo com a gravidade de cada infração – divididas em cinco grupos, com tetos que variam de R$ 300 mil e R$ 20 milhões. Os valores mudarão também em função de atenuantes e agravantes. “Há muitos detalhes a serem estudados. Precisamos avaliar se a divisão dos grupos está adequada, se é necessário impor um piso para as multas, entre outros pontos”, elenca o advogado Renato Vetere.
Um ponto que também receberá atenção da Amec é a possibilidade de redução da pena diante da reparação do dano causado aos investidores. O mecanismo, enfatiza Vetere, é conceitualmente positivo, mas é preciso avaliar se, colocado em prática, seguirá efetivo.
Confira o edital da audiência e a minuta da instrução. Comentários e contribuições podem ser enviados até 17 de agosto.