Novo ofício circular confirma posições da Amec sobre eleição de conselheiros por minoritários.

No dia 28 de fevereiro a CVM – Comissão de Valores Mobiliários – divulgou o Ofício Circular/CVM/SEP/N° 01/2013, no qual externou o entendimento Superintendência de Empresas (SEP) e do Colegiado da CVM sobre a forma como interpretar as normas legais e regulamentares à luz das decisões proferidas, bem como orientou alguns procedimentos relevantes para o mercado, especialmente no que diz respeito às companhias abertas.

O documento apresenta alguns avanços importantes no que se refere ao pedido de voto múltiplo, destacando a recomendação da autarquia para que as companhias abertas divulguem com antecedência, através de “aviso aos acionistas” ou “outros avisos” no sistema IPE, sobre a possibilidade de adoção de processo de voto múltiplo para a eleição de conselheiros de administração em assembleias.

O ofício deixa claro, ainda, que a prerrogativa de eleição de membros dos conselhos de administração e fiscal, garantida a acionistas minoritários ou preferencialistas, “…não pode ser determinada, de forma direta ou indireta, pelo acionista controlador ou por entidades em que ele, direta ou indiretamente, exerça influência determinante”, apontando objetivamente hipóteses de conflito para os fundos de previdência privada.

Por meio do ofício, a CVM também detalha os seguintes assuntos: participação de acionistas nos processos de eleição em separado de membros do conselho fiscal e do conselho de administração; dever dos emissores que sejam instituições financeiras de elaborar e colocar à disposição de seus acionistas, juntamente com as demonstrações financeiras individuais, as demonstrações financeiras consolidadas elaboradas de acordo com as normas internacionais de contabilidade; divulgação de participação acionária relevante envolvendo instrumentos financeiros derivativos e operações realizadas com o objetivo de proteção (hedge) de obrigações assumidas em contratos de derivativos; orientação sobre informações mínimas que devem constar nas comunicações sobre alienação ou extinção de participações relevantes.