Voto à Distância: experiência dos associados foi a base para a contribuição da Amec em audiência pública
A CVM – Comissão de Valores Mobiliários – colocou em audiência pública minuta de instrução para aprimorar a Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, no capítulo que regulamenta a participação e votação a distância em assembleias de acionistas. Diante disso e inspirado em dificuldades relatadas por associados, a Amec apresentou sugestões de aprimoramento.
As modificações estão restritas a cinco itens:
Inclusão da aplicação obrigatória do boletim de voto a distância à assembleia geral extraordinária (AGE) convocada para ocorrer na mesma data da assembleia geral ordinária (AGO).
Regulamentação da reapresentação do boletim de voto a distância para a inclusão de candidatos propostos por acionistas não controladores para o conselho de administração ou conselho fiscal.
Alteração do prazo mínimo exigido para inclusão de candidatos no boletim (para até 22 dias anteriores à assembleia para inclusão de candidatos no boletim).
Modificações pontuais no conteúdo do boletim de votação a distância: alteração do item 12, para permitir que o acionista, em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, possa optar por distribuir automaticamente seus votos entre os candidatos ao conselho de administração em percentuais igualitários; alteração nos itens 13 e 14, para permitir a utilização desse documento para a requisição de eleição em separado para membro do conselho de administração; inclusão do campo “abstenção” nas deliberações do boletim que não possuíam tal opção e ajustes de redação pontuais.
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