COMUNICADO AO MERCADO: AS SUPERPREFERENCIAIS

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19 de março de 2015 – A ASSOCIAÇÃO DE INVESTIDORES NO MERCADO DE CAPITAIS – AMEC – faz saber aos participantes do Mercado de Capitais que seu Conselho Deliberativo aprovou a divulgação deste comunicado diante da retomada de discussões notadamente relacionadas a políticas discriminatórias e tratamento desproporcional entre classes de acionistas.

O mercado de capitais vem evoluindo positivamente ao exigir de companhias e controladores boas práticas de governança corporativa, baseadas em princípios como transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Entretanto, atualmente, tem se observado que princípios destinados a conferir equilíbrio nas relações estabelecidas entre acionistas estão sendo relativizados e, infelizmente, diversas operações estão sendo criadas e sugeridas de modo a proporcionar disparidades, principalmente entre acionistas ordinaristas e preferencialistas.

São diversas as tentativas de revitalização das ações preferenciais, por meio do uso das chamadas “superpreferenciais”. O termo dado a esse tipo de ação remete aos direitos patrimoniais que lhe são conferidos. Embora desprovidas de direito a voto, cada “superpreferencial”, em seu aspecto econômico, equivaleria a um elevado múltiplo de ações ordinárias.

Os associados da AMEC entendem que o alinhamento de interesses é absolutamente essencial para que os direitos dos minoritários sejam preservados. Foi esse o espírito da criação do Novo Mercado e da reforma da Lei das SA em 2001. Para a AMEC, poder político deve sempre guardar relação com o capital investido. Somente esse equilíbrio, acrescido de boas práticas de governança corporativa, garante a criação e preservação de valor para todos os acionistas, com equidade, favorecendo o desenvolvimento do mercado de capitais.

Por mais que se defenda que não há uma fórmula perfeita, que somente a companhia tem condições de definir o que é melhor para si, é crucial que a estrutura regulatória determine os limites da criatividade financeira, que deve sempre ser pautada na proporcionalidade e razoabilidade, no sentido de evitar a geração de estruturas, ou ações, prejudiciais ao mercado e à própria companhia.