COMUNICADO AO MERCADO: CCR

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São Paulo, 12 de abril de 2019 – A AMEC – Associação dos Investidores no Mercado de Capitais faz saber que seu Conselho Deliberativo aprovou, na forma do seu estatuto o que se segue:

    1. Diversas empresas de capital aberto se envolveram em episódios recentes de corrupção. Cada um desses casos demonstra graves falhas em processos de governança corporativa, e inflige um golpe na credibilidade do nosso mercado de capitais.
    2. Quando investem em empresas da capital aberto, os minoritários acreditam em suas divulgações, e que suas práticas estarão de acordo com a lei e a ética. Quando isso não ocorre, eles perdem várias vezes: ao financiar a corrupção, ao serem sócios de estruturas distorcidas para viabilizar desvios, ao sofrerem fortes desvalorizações quando os atos lesivos são descobertos, ao pagarem indiretamente as multas e penalidades cabíveis e, agora percebe-se, ao remunerar esses mesmos corruptores para que assinem termos de colaboração.
    3. Empresas, reguladores e investidores precisam cumprir seu papel para que isso não ocorra.
    4. Os fatos envolvendo a CCR, e em particular as propostas colocadas para a deliberação dos acionistas em AGE no dia 22.04 configuram uma situação desse tipo.
    5. Independente da legalidade das propostas – que não cabe à Amec julgar – é fundamental que os acionistas minoritários estudem, reflitam e exerçam de maneira consciente seu direito de voto neste conclave em particular.
    6. No caso em questão, torna-se necessário avaliar a conveniência e a oportunidade de conferir a proteção de responsabilidades civis e societárias daqueles que promoveram atos lesivos à Companhia, compreendendo a real necessidade de remuneração para que colaborem com a empresa, mas também considerando o risco moral (moral hazard) de se premiar aqueles que agiram contra a lei e seu impacto na cultura corporativa que se pretende implementar.
    7. Os acionistas controladores da CCR, tendo em vista o próprio histórico de políticas exemplares da CCR na gestão de transações com partes relacionadas, deveriam refletir sobre seu potencial conflito de interesses nesta deliberação – acima e além da (frágil) jurisprudência existente para a matéria.
    8. Tendo em vista o elevado número de administradores envolvidos nos atos de corrupção, torna-se imperativo avaliar as ações de acionistas controladores, sobretudo na linha do Artigo 117, Parágrafo 1º, alínea e da Lei 6.404/76 (São modalidades de exercício abusivo de poder: (…) induzir ou tentar induzir administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus deveres definidos nesta Lei e no estatuto, promover, contra o interesse da companhia, sua ratificação pela assembleia geral).
    9. Além disso, os acionistas devem considerar se, na AGO da companhia, pretendem aprovar sem reservas as contas da administração, conferindo assim a exoneração de responsabilidade dos administradores de que trata o Artigo 134, Parágrafo 3º da Lei 6.404/76.
    10. A Amec lamenta que a Companhia tenha ignorado indicações de investidores institucionais para renovar seu conselho de administração, preferindo fazer suas próprias escolhas e mantendo no cargo administradores que lá estão há mais de 10 anos – portanto durante os períodos onde os alegados atos de corrupção teriam acontecido.
    11. Cabe aos reguladores – atuais, futuros e pretéritos – e ao Ministério Público refletir se a eventual legalidade da exoneração de responsabilidade de envolvidos em corrupção configura a melhor forma de construir um mercado de capitais saudável.
    12. Em paralelo, a Amec pretende abrir diálogo com o Ministério Público, para que seja considerado o efeito de longo prazo ao mercado de capitais das decisões tomadas no âmbito de investigações de corrupção.
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