COMUNICADO AO MERCADO: JBS

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30 de maio de 2017 – A ASSOCIAÇÃO DE INVESTIDORES NO MERCADO DE CAPITAIS – Amec – faz saber aos participantes do Mercado de Capitais que seu Conselho Deliberativo aprovou nesta data a divulgação deste comunicado.

Nossos associados, que representam mais de R$ 500 bilhões em mandatos de investimento em renda variável no Brasil, estão muito preocupados com as revelações dos acionistas controladores e administradores da JBS. Elas se juntam a outros problemas graves descortinados em empresas de capital aberto nos últimos anos, que demandam uma importante reflexão dos participantes do mercado. Neste sentido, a Amec declara que:

  1. Urge valorizar a CVM. O regulador do nosso mercado de capitais tem sido sucateado por anos de contingenciamentos orçamentários que maculam fortemente sua capacidade de agir e proteger os investidores no mercado de capitais. Em 2015 a CVM arrecadou R$ 323 milhões, mas só pode gastar 65% deste valor. A maior parte das despesas se referem a pessoal. O gasto discricionário da CVM autorizado para 2016 foi de apenas R$ 20 milhões – uma queda real de quase 50% em cinco anos. A Lei 6.385/76, que determina a “autonomia financeira e orçamentária” da CVM (Artigo 5º) tem sido ignorada. Além disso, as penas que a CVM pode impor são muitas vezes simbólicas dado o tamanho dos danos causados por esses escândalos. É necessário mudar a lei.

 

  1. É preciso viabilizar a reparação de danos aos investidores no Brasil. Apesar da profusão de escândalos envolvendo empresas abertas, não há histórico relevante de compensação aos acionistas vitimados por administradores e controladores. Em várias ocasiões (notadamente Petrobras e Aracruz), investidores estrangeiros tiveram reparação, mas não os brasileiros – esses acabaram pagando duas vezes: pelo dano à companhia e pelas multas e acordos pagos. Os termos de compromisso da CVM, que pela Deliberação CVM 390 deveriam buscar “indenizar os prejuízos causados ao mercado” (Artigo 7º, Inciso II), quase sempre resultam em valores pagos que não são direcionados aos investidores. Judiciário e Ministério Público têm se mostrado pouco sensíveis aos ataques à economia popular e aos interesses difusos do mercado de capitais, a despeito das missões que lhes cabem pelas leis 1521/51 e 7913/89, além do Artigo 173, Parágrafo 5º da Constituição Federal.

 

  1. É urgente aprovar a Reforma do Novo Mercado. O escândalo mais recente reitera que as atividades de auditoria interna, compliance e gestão de risco, que funcionem de verdade, são absolutamente fundamentais para a confiança dos investidores nas empresas de capital aberto. Não se pode repelir essa necessidade com falsidades como “preocupações com custos”. Os verdadeiros custos estão na não implementação das boas práticas, como sabem hoje os acionistas da JBS.

 

  1. A Câmara de Arbitragem deve ser revista com urgência. Os pequenos investidores nas empresas do Novo Mercado simplesmente não têm a quem reclamar, pois iniciar um procedimento arbitral é muito caro. Adicionalmente, as decisões são sigilosas, permitindo acordos confidenciais que não resolvem a situação do mercado de uma maneira geral. A pequena demanda pelos serviços da Câmara, diante da profusão de problemas, é um indicativo que ela precisa de reformas.

 

  1. Os Princípios de Stewardship – conforme Código Amec – são fundamentais para que os investidores institucionais possam navegar num universo das empresas abertas, cumprindo seu papel e fiscalizando os administradores. A JBS não tinha conselheiros fiscais ou de administração indicados por minoritários. Até 2013, tampouco a Petrobras. Ao mesmo tempo, os reguladores devem assegurar-se que o exercício dos direitos de voto seja garantido, sem obstáculos artificiais. A Instrução CVM 561 é um enorme passo neste sentido, mas precisa funcionar melhor. As empresas que criam obstáculos para o voto dos acionistas minoritários devem ser punidas.

 

  1. Administradores e controladores devem ser punidos exemplarmente. Tanto aqueles que cometeram crimes ou locupletaram-se do patrimônio social, como aqueles que permitiram tais crimes por inépcia ou inobservância de deveres fiduciários devem ser responsabilizados. Aqueles que se engajaram em insider trading devem ser condenados a reclusão, como manda a Lei 6.385. Infelizmente, o número de condenações por este crime desde que foi criado há 16 anos é muito baixo, sugerindo que a barra está muito elevada. Indícios devem ser aceitos com mais facilidade do que atualmente.

 

  1. A “governança de papel” precisa ser denunciada. A JBS dispunha de conselheiros independentes (indicados pelo controlador), Comitê de Auditoria, Comitê de Risco, Conselho Fiscal, auditores e diretor de conformidade. O mesmo pode ser dito da Petrobras até 2013. Nada disso funcionou.

 

  1. As multas devem ser pagas pelos que cometeram os crimes – no caso, os acionistas controladores. Os benefícios auferidos com os crimes confessados beneficiou a J&F, que construiu um verdadeiro império. Os acionistas da JBS – que já foram prejudicados com custos mais elevados por conta de superfaturamento para gerar caixa 2 – não podem ser chamados a pagar essa conta. Muito menos o BNDES, que é o próprio contribuinte brasileiro.