Flash AMEC aborda Resolução CVM nº 59/2021

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Em sua nova edição, o Flash AMEC trouxe uma visão geral sobre a Resolução CVM n° 59, de dezembro de 2021, que altera as Instruções 480 e 481 da Autarquia. A norma contempla, em especial, modificações no Formulário de Referência – FRe e entrará em vigor em 02/01/2023.

No Flash, a Associação tece comentários a respeito da incorporação de aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG, na sigla em inglês) no rol de informações a serem prestadas ao mercado, da simplificação e redução de custos de observância e da divulgação sobre transações com partes relacionadas (TPR).

A esse respeito, de acordo com a Resolução e alterações no anexo 30-XXXIII da norma (Comunicação sobre TPR), fica dispensada a divulgação de novos comunicados na hipótese de envolver transações correlatas a uma já divulgada.