Insider Trading: CVM lança audiência para aperfeiçoar regras sobre uso indevido de informações privilegiadas

Print Friendly, PDF & Email

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou audiência pública no último dia 31 de agosto para aperfeiçoar pontos específicos da Instrução CVM 358/2002. O principal objetivo é retirar trechos da norma que sugerem a existência de vedações à negociação por parte de insiders e inserir dispositivos que indiquem que os negócios por eles realizados podem estar sujeitos a presunções relacionadas à prática de uso indevido de informações privilegiadas, diz comunicado da autarquia.

As sugestões e manifestações para a audiência serão recebidas até o próximo dia 15 de outubro (ver e-mail ao final).

Marcelo Barbosa, da CVM. Foto: Divulgação.

“Nossa expectativa é promover maior clareza para os participantes do mercado e mais efetividade no trabalho de supervisão da Autarquia”, salientou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

Os ajustes também buscam criar uma vedação autônoma à negociação, por tais insiders, nos dias imediatamente anteriores à divulgação de informações trimestrais e anuais, independentemente da existência de informação que se caracterize como relevante e esteja pendente de divulgação. Outro objetivo da reforma é flexibilizar o regime dos planos de investimento e na obrigatoriedade de manutenção de políticas de divulgação de informações pelas companhias abertas.

Gustavo Gonzalez CVM
Gustavo Gonzalez, da CVM. Fonte: Divulgação.

“As mudanças consideram o histórico de aplicação da Instrução 358 e aproximam a literalidade da norma da sua interpretação consolidada, reduzindo dissonâncias que podem dificultar a compreensão e, consequentemente, a observância da regra pelos participantes do mercado”, comentou Gustavo Gonzalez, diretor da Autarquia.

Confira abaixo as principais propostas da Audiência SDM 06/2020: 

Reforma do artigo 13: (i) esclarecer que o dispositivo trata de presunções relativas que podem ser aplicadas na caracterização do ilícito de uso indevido de informação privilegiada; e (ii) discriminar com maior precisão quais são essas presunções.

Edição do novo artigo 14-A: instituir um período, anterior à divulgação de informações trimestrais e anuais, em que a negociação de valores mobiliários por parte de insiders é vedada, e demarcando a distinção dessa vedação para a proibição de uso indevido de informação privilegiada, cujo potencial ofensivo é maior.

Reforma do artigo 15-A: dispensar aos planos de investimento e desinvestimento um tratamento mais flexível. Os prazos mínimos para que o plano, suas modificações e cancelamentos produzam efeitos foi reduzido de seis para dois meses. 

Reforma do artigo 16: reduzir o custo de observância de companhias abertas, dispensando a obrigação de elaborar política de divulgação de informações para aquelas companhias que não se enquadrem na categoria A, não tenham ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou não tenham ações em circulação. 

Manifestações e sugestões para a Audiência devem ser enviadas para o e-mail: audpublicaSDM0620@cvm.gov.br.